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Aterro de Resíduos da Construção Civil

Instalação onde são empregadas técnicas e princípios adequados de engenharia para a correta disposição tanto de resíduos da construção civil classe A, conforme classificação de Resolução específica, como de resíduos inertes no solo, de maneira tal que não venham a causar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente, confinando-os e reduzindo-os ao menor volume possível, com o objetivo de reservar os materiais previamente segregados, de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou a futura utilização da área aterrada para outros fins, previamente definidos.

Aterro Sanitário

Instalação de destinação final dos resíduos sólidos urbanos através de sua adequada disposição no solo, sob controles técnico e operacional permanentes, de modo a que nem os resíduos, nem seus efluentes líquidos e gasosos, venham a causar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente. Para tanto, o aterro sanitário deverá ser localizado, projetado, instalado, operado e monitorado em conformidade com a legislação ambiental vigente e com as normas técnicas oficiais que regem essa matéria.

Aterro Sanitário

Método de disposição final de lixo que tem o objetivo de confinar a menor quantidade de resíduos que seja possível em um terreno com determinadas garantias de impermeabilização, com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente, evitando a contaminação dos solos naturais e efetuando sua cobertura definitiva. Aterro sanitário não é a mesma coisa que um lixão. A implantação de aterros sanitários traz benefícios como: diminuir a agressão ao meio ambiente, evitar risco de poluição de mananciais ou de lençóis freáticos, controlar a proliferação de vetores (moscas, baratas, ratos, etc.), além de possibilitar a utilização dos gases gerados pela decomposição da matéria orgânica como fonte de energia.

Aterro Sanitário

Aterro para lixo residencial urbano com pré-requisitos de ordem sanitária e ambiental. Deve ser construído de acordo com técnicas definidas, como: impermeabilização do solo para que o chorume não atinja os lençóis freáticos, contaminando as águas; sistema de drenagem para chorume, que deve ser retirado do aterro sanitário e depositado em lagoa próxima que tenha essa finalidade específica, vedada ao público; sistema de drenagem de tubos para os gases, principalmente o gás carbônico, o gás metano e o gás sulfídrico, pois, se isso não for feito, o terreno fica sujeito a explosões e deslizamentos.

Aterro Sanitário Industrial

Instalação de destinação, final ou transitória, de resíduos industriais através de sua adequada disposição no solo, sob controles técnico e operacional permanentes, de modo a que nem os resíduos, nem seus efluentes líquidos e gasosos, venham a causar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente. Como o potencial de agressão ambiental e à saúde dos resíduos industriais depende extremamente da natureza intrínseca das matérias-primas e insumos utilizados, bem como dos processos industriais de que derivam e, até mesmo, do estado físico em que esses resíduos se apresentam, cada aterro sanitário industrial deverá ser localizado, projetado, instalado, operado e monitorado em conformidade com as características específicas dos resíduos que esteja credenciado para receber, processar, estocar em caráter provisório ou dispor de forma definitiva sobre o solo, eventualmente em células estanques distintas entre si, de modo a prevenir, inclusive, a eventualidade da ocorrência de interações e/ou reações adversas entre os diversos tipos desses resíduos.
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