RESOLUÇÃO CONAMA Nº 375, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Tipo de ator

Autores

Brasil

Cobertura

Brasil

Fonte

Ministério do Meio Ambiente

Idioma

Tipo de publicação

Ano

2005

O objetivo e resultado dessa resolução é a normatização do uso de lodos de ETE no âmbito brasileiro, regulando o aproveitamento desse material, rico em carbono e nutrientes, na agricultura

Necessidade/ possibilidade de destinação dos lodos biológicos de estações de tratamento de esgoto (ETE) Mesmo apresentando características benéficas a agricultura, lodos de ETE podem conter substâncias danosas a saúde e ao meio ambiente, sendo necessário atenção para esses aspectos

Soluções e tecnologias

A resolução CONAMA 375/06 tipifica o uso agrícola dos lodos de ETE, incluindo em seu repertório técnico a determinação de taxas de aplicação de lodo, cálculo de nitrogênio disponível e tecnologias para redução de agentes patogênicos

Planejamento/metodologia

A CONAMA 375/06 determina metodologias para: Frequência de monitoramento do lodo e produto(s) derivado Culturas aptas a receber o lodo Restrições locacionais e aptidão do Solo Projeto agronômico e condições de uso Taxa de aplicação Carregamento, transporte e estocagem Tratamento para redução de agentes patogênicos e atratividade de vetores Determinação do nitrogênio disponível Critérios de amostragem Modelo de declaração de responsabilidade

Políticas públicas

De abrangência nacional, a CONAMA 375/06 determina os critérios para uso de lodos de ETE em aplicação agrícola, determinando as condições de: padrões físicos e químicos de qualidade; tratamento do lodo; aplicabilidade de acordo com tipo de solo e cultura; monitoramento das atividades; É importante salientar que estados e municípios podem apresentar padrões mais exigentes, sendo obrigatória a consulta da existência de legislações específicas.

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