Unidade de Gerenciamento de Lodo
Unidade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, na qual se realiza o gerenciamento para transformação de lodo gerado por uma ou mais Estações de Tratamento de Esgoto – ETE em biossólido, visando o uso em solos, com base nos critérios definidos na Resolução CONAMA 498/2020.
Sigla: UGL
Fonte: MMA - CONAMA, RESOLUÇÃO Nº 498, 2020
A resolução 498 de 2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências.
×