Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas

Constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.


Fonte: BRASIL, LEI 14.026, 2020

Lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

×