Núcleo Urbano

Assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de parcelamento rural, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural.


Fonte: BRASIL, LEI 14.026, 2020

Lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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