Zona de Tratamento
Parte da zona não saturada a partir da superfície do solo, na qual se pretende manter as condições necessárias para que, efetivamente, se processe a degradação, transformação e/ou imobilização dos constituintes perigosos.
Fonte: BRASIL, NBR 13894, 1997
Norma Técnica Brasileira que fixa as condições exigíveis para o tratamento no solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis à biodegradação.
×