Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.


Fonte: BRASIL, LEI 14.026, 2020

Lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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