Solo Testemunha

Em unidades a serem implantadas: Terreno onde deve ser instalada a zona de tratamento antes de receber resíduos de qualquer natureza. Em unidades já implantadas e em operação: Terreno com características semelhantes às da zona de tratamento antes desta haver recebido resíduos de qualquer natureza.


Fonte: BRASIL, NBR 13894, 1997

Norma Técnica Brasileira que fixa as condições exigíveis para o tratamento no solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis à biodegradação.

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