Zona de Tratamento

Parte da zona não saturada a partir da superfície do solo, na qual se pretende manter as condições necessárias para que, efetivamente, se processe a degradação, transformação e/ou imobilização dos constituintes perigosos.


Fonte: BRASIL, NBR 13894, 1997

Norma Técnica Brasileira que fixa as condições exigíveis para o tratamento no solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis à biodegradação.

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